LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.654, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2566, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1875, DE 30 DE AGOSTO DE 2010, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal. Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a _ seguinte redação:

Art. 1º. Fica alterada ementa da Lei 1875/2009que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizada na Rua Percílio Barbosanº. 216Bairro Algodões I, de GEMEI Izabel Maria de Jesusque passa viger com seguinte redação:

"D Á DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO ALGODÕES 1, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS".

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art Fica alterado Artigo 1° da Lei 1875/2009, que passa viger com seguinte redação:

''Art.  fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal  de  Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesusnº. 81, Bairro Algodões /.

 

Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚB IA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741

Procuradora-Geraldo Município de Janaúba

 

 

 

Projeto de Lei: 049/2022

Autor ia: Adauri Soares Cordeiro - Vereador

 

 

 

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