LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.654, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2566, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1875, DE 30 DE AGOSTO DE 2010, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Janaúba - MG, por seus representantes na Câmara Municipal. Aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 1° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a _ seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei 1875/2009, que dá denominação ao atual GEMEI Algodão Doce, localizada na Rua Percílio Barbosa, nº. 216, Bairro Algodões I, de GEMEI Izabel Maria de Jesus, que passa a viger com a seguinte redação:
"D Á DENOMINAÇÃO AO ATUAL CEMEI ALGODÃO DOCE, LOCALIZADO NA RUA JOVITA MARIA DE JESUS, Nº. 81, BAIRRO ALGODÕES 1, DE CEMEI IZABEL MARIA DE JESUS".
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 2° da Lei 2566/2022, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1° da Lei 1875/2009, que passa a viger com a seguinte redação:
''Art. 1º fica denominado de GEMEI lzabel Maria de Jesus o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Jovita Maria de Jesus, nº. 81, Bairro Algodões /.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚB IA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geraldo Município de Janaúba
Projeto de Lei: 049/2022
Autor ia: Adauri Soares Cordeiro - Vereador
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação