LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 989, 22 DE JUNHO DE 1995, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei nº.989, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚGAIMG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 989. De 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE JATAÍ DO MUNICÍPIO DE JANAÚBAIMG, inscrita no CNPJ sob o nº 21354493000138.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba - MG, 23 de outubro de 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA - OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 087/2023
Autoria: José Aparecido Mendes Santos - Prefeito Municipal
Administração "Um novo tempo, uma nova história" -2021-2024
Seção de Legislação