LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.775, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.757, de 31 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art.4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

 

I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

 

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

V – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art.2º - Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 2.757, de 31 de dezembro de 2024:

 

Art. 4-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba – MG, 13 de março de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 011/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefrefeito Municipal de Janaúba-MG

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