LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

INSTITUI A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESULTADOS COM O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE COMO ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual de até 100% (cem por cento) do vencimento básico para os servidores efetivos ou em contrato temporário, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.

 

Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o Inciso IV, e o parágrafo terceiro ao artigo 75 da Lei Complementar nº 1.715, de 02 de maio de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. 75...

 

IV. Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.

 

Parágrafo Terceiro - Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual, poderá ser de até 100% (cem por cento) do vencimento básico.

 

 

Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o § 4º, ao Artigo 70 da Lei Ordinária nº 1.716, de 02 de maio de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. 70...

 

§4º. Além das vantagens descritas na presente lei, o poder Executivo Municipal, institui Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.

 

Parágrafo Primeiro - Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual, poderá ser de até 100% (cem por cento) do vencimento básico.

 

Art.4º- Para regulamentar a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos por categorias, atividades e outros serviços, levando em consideração às peculiaridades e as necessidades do estabelecimento de critérios específicos para Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 26 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 027/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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