LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESULTADOS COM O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE COMO ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual de até 100% (cem por cento) do vencimento básico para os servidores efetivos ou em contrato temporário, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal.
Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o Inciso IV, e o parágrafo terceiro ao artigo 75 da Lei Complementar nº 1.715, de 02 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 75...
IV. Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.
Parágrafo Terceiro - Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual, poderá ser de até 100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o § 4º, ao Artigo 70 da Lei Ordinária nº 1.716, de 02 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Art. 70...
§4º. Além das vantagens descritas na presente lei, o poder Executivo Municipal, institui Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.
Parágrafo Primeiro - Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual, poderá ser de até 100% (cem por cento) do vencimento básico.
Art.4º- Para regulamentar a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos por categorias, atividades e outros serviços, levando em consideração às peculiaridades e as necessidades do estabelecimento de critérios específicos para Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 26 de março de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 027/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG