LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.804, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº: 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025.           

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº: 2.784, de 26 de março de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o inciso IV, ao artigo 61 da Lei Complementar nº: 1.717 de 02 de maio de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Janaúba, com a seguinte redação:

(...)

IV – Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual”.

 

Art.2º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº: 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 

Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 01 de junho de 2025, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Janaúba-MG, 13 de junho de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 060/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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