LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.804, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº: 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº: 2.784, de 26 de março de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar o inciso IV, ao artigo 61 da Lei Complementar nº: 1.717 de 02 de maio de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Janaúba, com a seguinte redação:
(...)
IV – Avaliação de Desempenho e Resultados com o Pagamento do Prêmio Por Produtividade como Estímulo à Produção Individual”.
Art.2º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº: 2.784, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de 01 de junho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba-MG, 13 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 060/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG