LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.791, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

INSTITUI O DIA MARIANO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o Dia Mariano, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art.2º - O Dia Mariano tem como finalidade promover e fortalecer a devolução mariana entre os munícipes, reconhecendo a importância da intercessão de Nossa Senhora e incentivando valores religiosos, culturais e sociais que integram a identidade do povo janaubense.

 

Art. 3º - Para a celebração do dia Mariano, o poder público municipal poderá promover e apoiar eventos de caráter religioso, cultural e social, tais como:

 

I.             Celebrações eucarísticas, procissões e momentos de oração em honra a Nossa Senhora.

II.            Palestras, encontros e atividades educativas sobre a devoção mariana e sua relevância histórica e espiritual.

III.          Ações sociais voltadas à solidariedade, caridade e auxílio às populações em situação de vulnerabilidade.

IV.          Incentivo ao turismo religioso, com valorização do patrimônio cultural e fomento a economia local

 

Art.4º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, será responsável pela implementação das atividades alusivas ao Dia Mariano, podendo firmar parcerias com paróquias, comunidades religiosas, entidades sociais e demais instituições afins para a realização dos eventos.

 

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso houver, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, exclusivamente para o financiamento de atividades culturais, educativas e sociais, vedado o custeio de práticas religiosas ou litúrgicas. Caso necessário, a suplementação de recursos seguirá as normas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme autorização legislativa.

 

Art.6º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação

Janaúba – MG, 02 de abril de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 006/2025

Autoria: Lucas Fernandes Santos Nunis – Vereador de Janaúba-MG

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