LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.793, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PRATA DA CASA”, DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO AOS ARTISTAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o “Programa Prata da Casa”, com o objetivo de incentivar e valorizar artistas locais, promovendo sua participação em eventos culturais realizados com apoio do poder público municipal.

 

Art. 2º Nos eventos culturais promovidos ou financiados com recursos públicos, o Município priorizará a participação de artistas locais, desde que atendidos critérios de qualidade técnica e compatibilidade com a proposta do evento, incluindo eventos de cunho religioso.

 

Parágrafo único- O Poder Executivo poderá regulamentar a utilização de espaços públicos em eventos culturais financiados pelo Município, garantindo critérios equitativos para a participação de artistas locais.

 

Art.3° - Consideram-se "Artistas Locais" todos os grupos musicais e de dança, de qualquer segmento, bandas, cantores ou instrumentistas que residirem no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no Município tenha sua residência.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art.5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Art 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo critérios e diretrizes para a seleção e participação dos artistas no programa, observadas as normas de direito administrativo e cultural.

 

 

Janaúba – MG, 02 de abril de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 020/2025

Autoria: Almir Dias Santos – Vereador de Janaúba-MG

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