LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.795, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO VEREADOR LÉO DE BEM.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Trevo Vereador Léo de Bem” o trevo que fica no cruzamento do Anel Viário Vivi Cruz com a Rua om Jesus, no trevo da saída para Jaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 14 de abril de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 036/2025
Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG