LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.795, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO VEREADOR LÉO DE BEM.

 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “Trevo Vereador Léo de Bem” o trevo que fica no cruzamento do Anel Viário Vivi Cruz com a Rua om Jesus, no trevo da saída para Jaíba.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 14 de abril de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

Projeto de Lei: 036/2025

Autoria: Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG

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