LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.801, DE 27 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO PARA ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS – ARCA, E FAZER ALTERAÇÃO NA LEI Nº: 2.797/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO para repassar recursos financeiros, para ASSOCIAÇÃO DE RESGATE E CUIDADOS ANIMAIS – ARCA, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 1899/2011, inscrita no CNPJ sob o nº: sob o nº: 13.329.541/0001-00, com sede na rua Dior Cuia, 78, bairro Cerâmica, cidade de Janaúba/MG.
Parágrafo Único: O repasse de que trata o caput deste artigo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única.
Art.2º- Alterar a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº: 2.797/2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO para repassar recursos financeiros, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única para Associação de Proteção e Assistência aos condenados de Janaúba/MG, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.119.309/0001-09, com sede a Avenida Marechal Deodoro, nº: 160, centro da cidade de Janaúba/MG, e parcela, com a finalidade de custear despesas para colocar concertina e cerca elétrica para proteção do prédio da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC.
Art.3º- Fica reconhecido, para os referidos repasses, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.4º- Ao final do período estabelecido para os repasses, as associações deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.5º- As despesas decorrentes dos repasses financeiros correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) próprias.
Art.6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 27 de maio de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 050/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG