LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.805, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E RENOMEAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA E DE TURISMO, ESPORTE E LAZER. CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Janaúba, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art.1°- Ficam desmembradas e renomeadas as Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Recursos Humanos, para Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para Secretaria Municipal de Educação e Cultura, alterando as alíneas "a" e "c', do artigo 9°, da Lei Municipal nº 2.238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação.

                                

                                 Art. 9º - (...)

 

a)    Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

c)   Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.2º- Ficam criadas a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, acrescentando as alíneas “h” e “i”, ao artigo 9°, da Lei Municipal nº. 2238/2017, que passará a vigorar, após a publicação desta Lei, com a seguinte redação.

 

                                 Art. 9º - (...)

 

h)   Secretaria Municipal de Fazenda;

i)     Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art.3º- Para o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda ficam criados, após a publicação desta lei, os seguintes cargos:

 

a)    01 Secretário Municipal;

b)    01 Assessor Especial de Fazenda;

c)    01 Diretoria de Arrecadação de Tributos;

d)    01 Diretoria de Cadastro Imobiliário;

e)    01. Diretoria de Fiscalização;

f)     01 Gerência de Licenciamento Imobiliário e Regularização;

g)    01 Gerência de Uso e Ocupação do Solo.

 

Art.4º- Serão transferidos da Secretaria de Fazenda, Administração e Recursos Humanos que será desmembrada e renomeada e farão parte da estrutura da nova Secretaria de Fazenda, os cargos de gerências e coordenadorias descritos abaixo:

 

a)    01. Gerência de Administração Tributária;

b)    01. Gerência de Cadastro Imobiliário;

c)    01. Coordenadoria de Arrecadação de IPTU e ITBI;

d)    01. Coordenadoria de Arrecadação de ISSQN;

e)    01. Coordenadoria de Arrecadação de Taxas e Contribuições;

f)     01. Coordenadoria da Dívida ativa;

g)    01. Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas.

                                                                                                                                                     

Art.5º- Para o funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, ficam criados, após a publicação desta lei, os seguintes cargos:

 

a)    01 Secretário Municipal;

b)    01 Diretoria de Turismo;

c)    01 Diretoria Administrativa e Financeira;

d)    01 Gerência de Turismo, Esporte e Lazer;

e)    01 Gerência de Manutenção de Espaços Esportivos e de Lazer.

 

Art.6º- Será transferido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer que será desmembrada e renomeada e passará a fazer parte da estrutura da nova Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, o cargo de Diretoria de Esportes e Lazer.

 

Art.7º- Em razão da criação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, fica alterado na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o artigo 18, Inciso XXI, § 1º, Inciso II, alínea “b”, da Lei 2.238/2017, que passará a vigorar com aprovação da presente lei com a seguinte redação:

 

b)   Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços.

 

 

Art.8º- Ficam criados 17 cargos de Gerências de Unidade Básica de Saúde, após a publicação desta Lei.

 

§1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, estabelecer através de decreto municipal, critérios para pagamento de produtividade para aqueles que exerçam as suas funções em unidades compostas com 02 (duas) ou mais equipes de saúde da família.

 

Art.9º- Ficam criados 02 (dois) cargos: 01 – Assessor Especial em Educação e Cultura e 01 – Assessor Especial de Obras e Serviços Urbanos, após a publicação desta Lei.

 

Art.10º- Os novos cargos criados de Secretários Municipais, Assessores Especiais, Diretorias e Gerências, a partir da publicação desta lei, seguirão os mesmos níveis hierárquicos, símbolos, exigência de escolaridades, carga horária, atribuições exigidas e os valores salariais descritos nas Leis nº 2.238/2017 e 2.735/2024 e suas recomposições anuais.

 

Art.11º- Todos os cargos criados na presente Lei, são cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, inciso II da CF/88, devendo ser respeitado em geral o índice de ocupação de tais cargos por servidores efetivos, conforme estabelece essa lei.

 

Art.12º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra das dotações ou saldos orçamentários de um órgão ou de uma unidade orçamentária para outra para fins de implantação dessa Lei, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art.13º- O Poder Executivo Municipal poderá baixar decretos e/ou atos regulamentares que se fizerem necessários para a implementação da presente Lei, bem como, fazer ajustes para remanejamento de servidores já lotados de uma secretaria para outra dentro da estrutura administrativa.

 

Art.14º- Faz parte da presente Lei o Anexo I abaixo com as atribuições dos cargos novos.

 

Art.15º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir do primeiro mês subsequente a sua aprovação.

 

§1º- Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2.238/2017, passando a vigorar, a partir da publicação desta lei, com a nova estrutura administrativa, incluindo os novos cargos criados de Secretários Municipais, Assessores Especiais, Diretorias e Gerências.

 

§2º- Acrescenta ao anexo III da Lei Municipal nº 2.238/2017, passando a vigorar, a partir da publicação desta lei, com as atribuições dos cargos de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Assessor Especial de Fazenda, Assessor Especial de Educação e Cultura e Assessor Especial de Obras e Serviços Urbanos.

 

Prefeitura Municipal de Janaúba, 13 de junho de 2025.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito do Município de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 030/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

 

ANEXO I

 

DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS CRIADAS NA PRESENTE LEI.

 
Compete a Secretaria Municipal de Fazenda: 
 
I. O pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Município;
 
II. O controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Município utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção, compra, alienação, locação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei;
 
III. A promoção da gestão e fiscalização da arrecadação de tributos de competência municipal e a emissão de lançamentos e de autos para cobrança desses tributos, bem como a inscrição na dívida ativa dos devedores, mantendo o registro atualizado sobre a cobrança da dívida ativa do Município;
 
IV. Desenvolver em cooperação e harmonia com a Procuradoria Municipal processos administrativos tributários, bem como a execução fiscal da dívida ativa do Município;
 
V. Os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Município, inclusive firmar convênios e parcerias com a União e o Estado de Minas Gerais, referente a medidas e técnicas para ampliar a cobrança dos tributos em geral, especialmente aqueles co-divididos com esses Entes;
 
VI. O estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Município;
 
VII. A promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
 
VIII. Manter o cadastro técnico imobiliário atualizado, no tocante a planta de valores e no tocante as informações específicas dos imóveis e sua localização;
 
IX. Fiscalizar em parceria com a Secretaria Municipal de Obras as construções e edificações, bem como coordenar os processos administrativos de aprovação e autorização de loteamentos e chacreamentos no Município;
 
X. Fiscalizar, em cooperação com a Secretaria Municipal de Obras, o respeito as normas de uso e ocupação do solo e o seu parcelamento, bem como o código de obras e postura;
XI. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

 
Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: 

 

I. Formular, coordenar e executar política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município, objetivando também a geração de emprego e renda;

 

II. Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações do departamento voltados para o turismo;

 

III. Captar e atrair eventos, seminários e feiras de negócio para o Município como forma de incentivar o turismo;

 

IV. Promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

 

V. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato;

 

VI. O incentivo e o apoio às atividades voltadas à difusão artística, esportiva e de lazer do Município, na implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos dessas áreas;

 

VII. Organização, execução e cooperação com demais órgãos públicos e entidades privadas na realização das festas culturais, feiras e eventos festivos em todo o Município, como meio de valorizar a cultura local, bem como criar eventos de lazer ao povo janaubense;

 

VIII. Planejar e executar a política municipal de esportes através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividade esportivas, recreativas e turísticas no Município;

 

IX. Promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

 

X. Promover torneios, concursos, exposições e atividades desportivas afins juntamente com clubes, associações e órgãos públicos e privados, em sistema de cooperação mútua, visando o desenvolvimento do esporte e da educação física como elemento educativo da população;

 

XI. Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de eventos esportivos e turísticos no Município, com ênfase no carnaval, São João Gorutubano e o Aniversário da Cidade;

 

XII. Organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

 

XIII. Formular políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

 

XIV. Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

 

XV. Promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;

XVI. Cuidar dos bens e espaços esportivos do município, disciplinando o seu uso para a prática de esporte e recreação;

 

XVII. Incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

 

XVIII. Incentivar o esporte amador; assistir ao atleta amador; promover a distribuição de materiais esportivos, exclusivamente para fins e uso de interesse social, devidamente justificado, mediante avaliação prévia, que deverá contemplar a oportunidade e a conveniência socioeconômica do ato, seguindo os fins institucionais da Secretaria;

 

XIX. Promover campeonatos, eventos esportivos e de lazer, nas diversas modalidades e categorias, na zona urbana e rural;

 

XX. Fomentar, apoiar, viabilizar, incentivar e controlar os jogos estudantis municipais;

 

XXI. Em parceria com os municípios da região criar e viabilizar competições esportivas;

 

XXII. Tomar as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com finalidade de divulgar potencial geográfico e turístico do município;

 

XXIII. Elaborar relatório anual de suas atividades;

 

ANEXO III

GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:

 

Descrição sintética do Cargo: Exercer a chefia e a direção da Unidade Básica de Saúde, seja nas atividades administrativa, financeira, de pessoas ou técnica de cada pasta, apoiando administrativamente o seu superior hierárquico, promovendo continuamente o controle sobre as despesas, garantindo a descentralização as decisões para o atendimento eficiente e adequado aos usuários dos serviços da Unidade de Saúde, bem como atuar em outras atribuições que visem ao desenvolvimento de atividades ou ações necessárias a realização da administração pública, em especial na sua gerência.

 

Descrição analítica do Cargo: Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; Desenvolver a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade, e Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.

 

Assessor Especial de Fazenda:

Descrição sintética do Cargo: Exercer o assessoramento direito e especial o seu superior hierárquico, no tocante a função administrativa do seu setor, além de representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo.

Descrição analítica do Cargo: Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; Elaborar relatórios fundamentados quando solicitado; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pelo setor ou área de atuação, encaminhando-o ao seu superior hierárquico, atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessor Especial em Educação e Cultura:

 

Descrição sintética do Cargo: Exercer o assessoramento direito e especial o seu superior hierárquico, no tocante a função administrativa do seu setor, além de representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo.

 

Descrição analítica do Cargo: Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; Elaborar relatórios fundamentados quando solicitado; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pelo setor ou área de atuação, encaminhando-o ao seu superior hierárquico, atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.

 

Assessor Especial de Obras e Serviços Urbanos:

 

Descrição sintética do Cargo: Exercer o assessoramento direito e especial o seu superior hierárquico, no tocante a função administrativa do seu setor, além de representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo.

 

Descrição analítica do Cargo: Assessorar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos na execução das suas atividades; assessorar na execução dos trabalhos afetos aos demais órgãos da Secretaria; assessorar na elaboração dos projetos solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; executar outras tarefas afins.

 

 

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