LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.818, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.723 PARA ATENDER AS NORMATIVAS DA CÂMARA ESTADUAL INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterado o parágrafo único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.723, de 18 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-
Parágrafo Único: A convocação e atribuição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN;
Art.2º- Fica alterado o Inciso III do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.723, de 18 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13º-
III. Convocar a Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir, mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização e funcionamento
Janaúba – MG, 26 de junho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 072/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG