LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.823, DE 23 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI O DIA DA CORRIDA KIDS NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Janaúba, o Programa "Corrida Kids", com o objetivo de promover a prática esportiva, o bem-estar, o lazer e a integração social de crianças e adolescentes.
Art.2º - A "Corrida Kids" consistirá na realização de eventos esportivos voltados para crianças e adolescentes de 3 a 14 anos, com percursos adaptados à idade, com caráter recreativo, educativo e não competitivo.
Art.3º- São objetivos do programa:
I – Incentivar hábitos saudáveis desde a infância;
II – Promover o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano;
III – Estimular a participação familiar em atividades públicas;
IV – Integrar escolas, famílias e comunidades em eventos esportivos.
Art.4º - A Corrida Kids será realizada anualmente no dia 12 de outubro, em comemoração ao Dia das Crianças, podendo integrar o calendário oficial de eventos do município.
Art.5º - O Poder Executivo poderá organizar a Corrida Kids por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Departamento de Esportes, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e instituições como o Sindicato Rural, para garantir a realização do evento em locais públicos seguros, como a Praça Anchieta ou o Parque de Exposições.
Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, observando a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 23 de julho de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 058/2025
Autoria: Lucas Fernandes – Vereador de Janaúba-MG