LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.833, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DESAFETA ÁREA CLASSIFICADA COMO “ÁREA VERDE Nº 03” E A RECLASSIFICA COMO ÁREA INSTITUCIONAL, COM O ESCOPO DE FAZER CESSÃO PARA COPASA PROCEDER COM A IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – SEE, LOCALIZADA NO BAIRRO RIBEIRÃO DO OURO, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetada uma área medindo 410,00 m² (quatrocentos e dez metros quadrados), identificada como “Área Verde nº 03”, localizada na Avenida Sanitária (Ecológica), s/n, Bairro Ribeirão do Ouro, no município de Janaúba, croqui em anexo, fazendo parte de uma área maior, classificada como área verde 03, que especifica a matrícula R-1-M-9.397 de 02/01/2002, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba MG".
Parágrafo único - A referida área, está com MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O vértice de partida (PP) de coordenadas (UTM) N=8250110.093 e E=681416.062, foi materializado no centro do Poço de Visita Pluvial (PV) localizado no cruzamento entre a Rua Antônio Alves de Souza com a Avenida Sanitária (Ecológica), segue com azimute de 335°54'27" e distância de 53.44m até o vértice V1 de coordenadas N=8250158.881 e E=681394.245, sendo este o vértice inicial da área descrita; segue com azimute de 325°25'49" e distância de 10.83m até o vértice V2 de coordenadas N=8250167.799 e E=681388.100, segue com azimute de 55°25'49" e distância de 15.53m até o vértice V3 de coordenadas N=8250176.608 e E=681400.885, segue com azimute de 21°08'20" e distância de 15,89.00m até o vértice V4 de coordenadas N=8250191.425 e E=681406.614, segue com azimute de 133°29'50" e distância de 20.22m até o vértice V5 de coordenadas N=8250177.509 e E=681421.279, segue com azimute de 235°25'49" e distância de 32.83m até o vértice V1 de coordenadas N=8250158.881 e E=681394.245 onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V1, confronta-se: - Pelo lado V1 – V2, com a Avenida Sanitária (Ecológica); - Pelos lados V2 - V3 e V3 - V4, com área de propriedade do Sr. Desidério Nunes Pereira; - Pelos lados V4-V5 e V5-V1, com área verde, remanescente do mesmo proprietário o município de Janaúba/MG “.
Art.2º - A desafetação ora realizada atende à necessidade de readequação do uso do solo urbano para fins de interesse público, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e as normas municipais aplicáveis, notadamente a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, bem como o Decreto Municipal nº 082/2019, no que couber.
Art.3º - A reclassificação da área para a categoria institucional justifica-se pela imprescindibilidade de fazer cessão para a COPASA proceder com a Implantação de Interceptores e Construção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE, localizada na Avenida Sanitária (Ecológica), s/n, Bairro Ribeirão do Ouro, no município de Janaúba”.
Art.4º- A Desafetação da área verde 03 e sua reclassificação como área institucional, permitirá a COPASA fazer investimentos nos SES, entre outros, viabilizar o esgotamento sanitário, coleta, transporte, tratamento e disposição final do esgoto sanitário, da ligação predial até o lançamento final no meio ambiente, buscando solucionar problemas de saneamento, gerar eficiência técnica e operacional, conferir segurança, proporcionar qualidade e continuidade na prestação de serviços prestados.
Parágrafo Único - Os investimentos para realização da obra serão na ordem de R$ 4.133.630,51 (quatro milhões, cento e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), às custas da COPASA.
Art.5º - As despesas para regulamentação e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, em observância às normas de Direito Financeiro, Orçamentário e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janaúba – MG, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 089/2025
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG