LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.846, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESTE MUNICIPIO A LOJA MAÇÔNICA DEUS PAZ E LIBERDADE II Nº 376.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública Municipal a LOJA MAÇÔNICA DEUS PAZ E LIBERDADE II, nº 376, inscrito no CNPJ sob o nº 53.328.416/0001-08.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 102/2025
Autoria: Almir Dias Santos – Vereador de Janaúba-MG