LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.858, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.

 

A Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, no uso de suas atribuições, DECRETA.

 

Art.1º- Fica autorizada, no âmbito do Município de Janaúba, a criação de Programa Municipal de Cuidado Integral à Saúde dos Profissionais da Saúde, destinado a promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores da rede municipal de saúde.

 

Art.2º- O Programa poderá ter como objetivos:

 

I- Promover o acesso dos profissionais da saúde a exames preventivos e consultas médicas periódicas;

II - Oferecer acompanhamento psicológico e apoio psicossocial;

III - Incentivar a prática de atividades físicas e ações de qualidade de vida;

IV - Reduzir os riscos de adoecimento ocupacional e síndrome de burnout;

V - Valorizar os profissionais como agentes fundamentais da saúde pública municipal.

 

Art.3º- O Programa poderá contemplar as seguintes ações:

 

I - Campanhas anuais de saúde preventiva destinadas exclusivamente aos profissionais da saúde;

II - Atendimento psicológico individual ou em grupo, de forma presencial ou remota;

III - Atividades de ginástica laboral, alongamento e exercícios em ambientes de trabalho;

IV - Palestras e oficinas de autocuidado, saúde mental e prevenção ao estresse.

 

Art.4º- O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, sem gerar novas despesas obrigatórias, para a execução do Programa.

 

Art.5º- O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

 

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Janaúba – MG, 03 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

Projeto de Lei: 107/2025

Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG

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