LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.858, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
A Câmara Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, no uso de suas atribuições, DECRETA.
Art.1º- Fica autorizada, no âmbito do Município de Janaúba, a criação de Programa Municipal de Cuidado Integral à Saúde dos Profissionais da Saúde, destinado a promover o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores da rede municipal de saúde.
Art.2º- O Programa poderá ter como objetivos:
I- Promover o acesso dos profissionais da saúde a exames preventivos e consultas médicas periódicas;
II - Oferecer acompanhamento psicológico e apoio psicossocial;
III - Incentivar a prática de atividades físicas e ações de qualidade de vida;
IV - Reduzir os riscos de adoecimento ocupacional e síndrome de burnout;
V - Valorizar os profissionais como agentes fundamentais da saúde pública municipal.
Art.3º- O Programa poderá contemplar as seguintes ações:
I - Campanhas anuais de saúde preventiva destinadas exclusivamente aos profissionais da saúde;
II - Atendimento psicológico individual ou em grupo, de forma presencial ou remota;
III - Atividades de ginástica laboral, alongamento e exercícios em ambientes de trabalho;
IV - Palestras e oficinas de autocuidado, saúde mental e prevenção ao estresse.
Art.4º- O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, sem gerar novas despesas obrigatórias, para a execução do Programa.
Art.5º- O Programa será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Janaúba – MG, 03 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 107/2025
Autoria: Hugo Leonardo Dias Caires – Vereador de Janaúba-MG