LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.859, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DÁ DENOMINAÇÃO DE BECO DAS SAMAMBAIAS A RUA EM PROJETO NA COMUNIDADE JATAÍ NAS COORDENADAS 15.892611 E 43.290000.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de " Beco das Samambaias” que se inicia no Beco das Orquídeas, na coordenadas -15.892611; -43.290000, sem término definido.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba – MG, 05 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 137/2025
Autoria: Arlindo Vicente Pereira – Vereador de Janaúba-MG