LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.859, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO DE BECO DAS SAMAMBAIAS A RUA EM PROJETO NA COMUNIDADE JATAÍ NAS COORDENADAS 15.892611 E 43.290000.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º - Fica denominada de " Beco das Samambaias” que se inicia no Beco das Orquídeas, na coordenadas -15.892611; -43.290000, sem término definido.

 

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Janaúba – MG, 05 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 137/2025

Autoria: Arlindo Vicente Pereira – Vereador de Janaúba-MG

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