LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.867, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BEACH TÊNIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Janaúba, por seus representantes, decreta:

 

Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal Do Beach Tênis, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro, em reconhecimento à importância deste esporte na promoção da saúde, bem-estar e socialização da comunidade.

 

Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba – MG, 10 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 125/2025

Autoria: Wiris Carlos Lopes – Vereador de Janaúba-MG

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