LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.870, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO MUNICÍPIO DE JANAUBA-MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Janaúba/MG, por meio de seus representantes, apresenta a seguinte Lei:
Art.1°- Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus" no Município de Janaúba, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Pascoa.
Art.2°- O "Dia da Marcha para Jesus" passara a constar no calendário Oficial de Eventos do Município.
Art.3°- O evento "Marcha para Jesus" tem por objetivo:
I. Promover a união e a confraternização entre os cristãos de diferentes denominações;
II. Incentivar a pratica de fé e da espiritualidade;
III. Fomentar a cultura de paz, amor ao próximo e solidariedade.
Art.4°- A organização do evento "Marcha para Jesus" poderá ser realizada por entidades religiosas, associações e organizações não governamentais, com o apoio do Poder Publico Municipal.
Art.5°- O Poder Executivo Municipal poderá, dentro de suas possibilidades orçamentarias e financeiras, apoiar a realização do evento "Marcha para Jesus”.
Art.6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba – MG, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projeto de Lei: 136/2025
Autoria: Arlindo Vicente Pereira – Vereador de Janaúba-MG