LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.872, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESAFETA 02 (DUAS) ÁREAS CLASSIFICADAS COMO VERDE, RECLASSIFICANDO-AS COMO ÁREAS INSTITUCIONAIS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE 02 (DUAS) NOVAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, NOS BAIRROS: SANTA CRUZ E ISAÍAS PEREIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art.1º- Ficam desafetadas 02 (duas) áreas verdes do município:

 

I.             A primeira: 01 (um) Lote urbano público, destinado à ÁREA VERDE N° 07, com área total de 2.157,26 m° (dois mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na avenida Prefeito Edilson Brandão Guimarães, bairro Santa Cruz, perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Condomínio Portal do Gorutuba |*, processo n° 04/2009, aprovado pelo Decreto Municipal n° 078, de 11/12/2008, com os seguintes limites e confrontações: 76,50 + 5,13 metros com a avenida Prefeito Edilson Brandão Guimarães; 48,00 metros com a área de lazer, e 79,50 + 5,13 metros com a avenida Padre Julião. O imóvel está localizado na esquina das avenidas Prefeito Edilson Brandão Guimarães e Padre Julião. Proprietário: MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.017.392/0001-67, com sede na Praça Dr. Rockert n° 92, Centro, Janaúba/MG. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba em decorrência do registro do loteamento denominado "Condomínio Portal do Gorutuba |°, na data de 23/01/2009, registrado no R-2 da matrícula n° 057182.2.001 1994-59 e trasladado parcialmente para a matrícula n° 057182.2.0012085-77, deste Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba/MG, com fundamento no disposto no art. 22 da Lei n° 6.766/79. Registros anteriores: matrícula n°: 057182.2.0011994-59 e n° 057182.2.0012085-77, Livro 2;

 

II.            Uma parte de terras com 6.563,48m2 (sels mil, quinhentos e sessenta e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), referente a ÁREA VERDE do Loteamento denominado Joaquim Bispo Il', situado na Rua Delmiro Soares de Oliveira, Bairro Izaías Pereira, perímetro urbano desta cidade de Janaúba/MG, contendo os seguintes limites e confrontações: Pela frente, na distância de 60,15 metros, limitando com a Rua Delmiro Soares de Oliveira; pelos fundos, na distância de 93,87 metros, limitando com a Prefeitura Municipal de Janaúba (PAESJAN): pelo lada direito, na distância de 150,05 metros, limitando com a Área de Uso Institucional - N° 02 - 23 Etapa; e pelo lado esquerdo, na distância de 45,02 metros, limitando com a Rua H; 35,00 metros, limitando com o lote 08 da quadra 05; 102,52 metros, limitando com o lote 16 da quadra 05; e 12,23 metros, limitando com a Rua H. Proprietário: MUNICÍPIO DE JANAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob n° 18.017.392/0001-67, com sede na Praça Doutor Rockert, nr. 92, centro, Janaúba/MG.° Registro anterior: R-2-M-15.172, Lv.2 Ficha do Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.

 

Art.2º- A desafetação ora realizada atende à necessidade de readequação do uso do solo urbano para fins de interesse público, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e as normas municipais aplicáveis, notadamente a Lei Municipal nº 1.744/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.568/2022, bem como o Decreto Municipal nº 082/2019, no que couber.

Art.3º- As reclassificações das áreas para a categoria institucional justificam-se pela imprescindibilidade da implantação de um equipamento público de saúde, assegurando a expansão da atenção básica no Município, em estrita observância ao art. 196 da Constituição da República, visando concretizar o direito fundamental à saúde.

Art.4º- “A finalidade das referidas desafetações e as reclassificações como áreas institucionais são para viabilizar as construções de duas novas Unidades Básicas de Saúde, uma no Bairro Santa Cruz e a outra no bairro Vila Isaias”, permitindo nas áreas ora reclassificada a racionalização dos serviços de saúde, favorecendo a cobertura assistencial, a acessibilidade dos usuários e o aperfeiçoamento da política de saúde municipal, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor, das normas sanitárias, de engenharia, de acessibilidade e demais regramentos pertinentes.

Art.5º- As despesas para regulamentação e aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, em observância às normas de Direito Financeiro, Orçamentário e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Janaúba – MG, 31 de dezembro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei: 158/2025

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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