LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.879, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2026 E ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICAM E ALTERAM A LEI MUNICIPAL N° 2.876, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA PARA PERÍODO DE 2026 A 2029, E A LEI MUNICIPAL N° 2.875, DE 13 DE JANEIRO DE 2026, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E NO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS À FUNDAÇÃO SALVAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.876, de 13 de janeiro de 2026, que institui a Plano Plurianual do Município de Janaúba para o período de 2026 a 2029 e posteriores alterações; nas ações do Poder Executivo, fica incluída a meta financeira no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o exercício de 2026, na ação e programa abaixo identificado:
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PROGRAMA: |
06 |
PROGRAMA COMINIDADE ASSISTIDA |
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AÇÃO: |
2146 |
REPASSE PARA FUNDAÇÃO SALVAR |
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Exercício |
Produto |
Unidade Medida |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
ENTIDADE SUBVENCIONADA |
Unidade |
100% |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo especificada:
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Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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Programa |
06.182.0003 |
CIDADE SEGURA |
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Projeto de Atividade |
06.182.0003.2146 |
REPASSE PARA FUNDAÇÃO SALVAR |
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Natureza |
33500000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
200.000,00 |
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Total |
200.000,00 |
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Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito supra, será utilizado recurso proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o Exercício de 2026, conforme disposto no parágrafo 1º, do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
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Entidade |
02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA |
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Órgão |
10 |
SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade Orçamentária |
01 |
SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Sub Unidade Orçamentária |
01 |
SEC OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Programa |
15.451.0022 |
INFRA ESTRUTURA URBANA |
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Projeto de Atividade |
15.451.0022.1047 |
Executar Obras de Pavimentação de Vias e Logradouros |
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Natureza |
44900000 |
Fonte da despesa |
1501000000 |
Aplicações Diretas |
200.000,00 |
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Total |
200.000,00 |
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Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 2.876/2026 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, com o acréscimo da ação acima discriminada.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2026, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Janaúba para o exercício de 2026.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar à Fundação Salvar, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo do crédito que trata esta lei, cuja finalidade é para reforma e adequação do prédio para instalação da sede própria do Corpo de Bombeiros.
Art. 8º - Fica reconhecido, para os referidos repasses, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 9º - A Fundação Salvar beneficiária do repasse deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 161/2026
Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG
