LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.891, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

ALTERA A LEI Nº 1.970, DE 30 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUI A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA “MÉRITO ÀS MULHERES JANAUBENSES”, PARA PREVER INDICAÇÕES POR INSTITUIÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À MULHER. 

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 1.970, de 30 de maio de 2012, com a seguinte redação:

 

 

Art.3º-A Além das indicações previstas no art. 3º, poderão ser homenageadas mulheres integrantes de instituições que prestem serviços de segurança e proteção à mulher, sendo uma homenageada por instituição, mediante indicação formal apresentada pela própria instituição e comunicada à Mesa Diretora da Câmara Municipal até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

§1º Para os fins do caput, consideram-se, as seguintes instituições:
– Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Poder Judiciário.

IV- Ministério Público 

§2º A indicação de que trata o caput deverá ser acompanhada de Biografia escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º.

§3º As indicações previstas neste artigo serão encaminhadas à Comissão Especial referida no art. 3º, para verificação de conformidade com esta Lei”.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 05 de março de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

 

Projeto de Lei: 178/2026

Autoria: Mesa Diretora – Vereadores Municipais de Janaúba-MG

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