LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.891, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.970, DE 30 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUI A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA “MÉRITO ÀS MULHERES JANAUBENSES”, PARA PREVER INDICAÇÕES POR INSTITUIÇÕES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À MULHER.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 1.970, de 30 de maio de 2012, com a seguinte redação:
Art.3º-A Além das indicações previstas no art. 3º, poderão ser homenageadas mulheres integrantes de instituições que prestem serviços de segurança e proteção à mulher, sendo uma homenageada por instituição, mediante indicação formal apresentada pela própria instituição e comunicada à Mesa Diretora da Câmara Municipal até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
§1º Para os fins do caput, consideram-se, as seguintes instituições:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Poder Judiciário.
IV- Ministério Público
§2º A indicação de que trata o caput deverá ser acompanhada de Biografia escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada, aplicando-se, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º.
§3º As indicações previstas neste artigo serão encaminhadas à Comissão Especial referida no art. 3º, para verificação de conformidade com esta Lei”.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 05 de março de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 178/2026
Autoria: Mesa Diretora – Vereadores Municipais de Janaúba-MG
