LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.900, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.909/2011 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA) PARA INCLUIR NORMAS RELATIVAS À MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESTRUTURAS INSTALADAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.7º-A. As estruturas, cabos, equipamentos ou quaisquer elementos fixados, suspensos ou instalados em logradouros públicos municipais deverão ser mantidos em condições adequadas de organização, conservação e segurança, de modo a não oferecer risco à integridade física da população nem comprometer a paisagem urbana.
§1º Considera-se situação irregular a existência de elementos abandonados, inutilizados, soltos, rompidos ou em desorganização que possam causar risco ou prejuízo à ordem urbana.
§2º Constatada irregularidade, o órgão municipal competente poderá notificar o responsável identificado para promover a regularização no prazo estabelecido pela autoridade fiscalizadora.
Art.2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o responsável às penalidades previstas nesta Lei, aplicáveis às infrações relativas ao uso e conservação do logradouro público, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
§1º- Persistindo a irregularidade após o prazo fixado na notificação, o Município poderá adotar as medidas administrativas necessárias à regularização da situação, na forma da legislação vigente.
§2º- Os custos decorrentes de eventual intervenção municipal poderão ser imputados ao responsável identificado, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 163/2026
Autoria: Lucas Fernandes S. Nunis – Prefeito Municipal de Janaúba-MG