LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.901, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA FIXAÇÃO DE PAPÉIS COM PROPAGANDAS NOS POSTES DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO E EM PLACAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica proibida a fixação de papéis com propagandas nos postes da rede de eletrificação e em placas de trânsito no município de Janaúba.
Art.2º- A proibição prevista no art. 1º inclui, mas não se limita a:
I - Fixação de cartazes, panfletos, folhetos e outros materiais de propaganda;
II - Utilização de adesivos ou qualquer outro meio de fixação.
Art.3º- As infrações à presente lei serão punidas com multa conforme lei municipal vigente.
Art.4º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de abril de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 165/2026
Autoria: Almir Dias Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG