LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.913, DE 08 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica instituído, no Município de Janaúba, o Dia Municipal do Trabalhador Rural, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

Art.2º- O Dia Municipal do Trabalhador Rural passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art.3º- A celebração desta data tem como objetivos:

  1. Homenagear a categoria dos trabalhadores rurais pelo seu papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do município;
  2. Promover a conscientização sobre os direitos previdenciários e trabalhistas da classe;
  3. Fomentar eventos, palestras e atividades que valorizem a agricultura familiar e o agronegócio regional.

Art.4º- O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com sindicatos, associações e entidades da sociedade civil para a realização de eventos comemorativos e de apoio ao trabalhador.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba-MG, 08 de maio de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 181/2026

Autoria: Mª Aparecida de Fátima Santos – Vereador Municipal de Janaúba-MG

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