LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.921, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Escritura Pública de Dação em Pagamento com o Senhor Djalma Sebastião Barbosa, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 418.720.108-49 e RG nº 6.122.382 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua São João da Ponte, nº 264, Centro, nesta cidade de Janaúba/MG, referente aos lotes nºs: 09, 10, 11, 12, 13 e 15, da Quadra 03, do Loteamento Campo de Pouso, nesta cidade.

Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo eram classificados como áreas verdes, tendo sido desafetados e desalienados mediante autorização legislativa concedida pela Lei Municipal nº 2.834/2026, passando à categoria de áreas institucionais, com a finalidade de possibilitar a efetivação da permuta anteriormente realizada entre as partes, possuindo as seguintes descrições:

I – O Lote 09 – Matrícula 30.769. Da quadra 03, com área de 374,00 mº (trezentos e setenta e quatro metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 8,60 + 3,75 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 08; pelo lado direito: 31,00 metros limitando com o lote 10; e pelo lado esquerdo: 29,00 + 3,75 metros limitando com a rua Antônio Luiz de França. O imóvel está localizado na esquina da rua Genésio Cangussú com a rua Antônio Luiz de França. O imóvel está localizado na esquina da rua Genésio Cangusssu com a rua Antônio Luiz de França. Imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasilia/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG;

II – O Lote 10 – Matrícula 30.770. Da quadra 03, com área de 361,00 mº (trezentos e sessenta e um metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 12,10 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com o lote 08: pelo lado direito: 29,30 metros limitando com o lote 11; e pelo lado esquerdo: 31,00 metros limitando com o lote 09. O imóvel está localizado na distância de 8,60 + 3,75 metros até a esquina com a rua Antônio Luís de França. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício; de Registro de Imóveis de Janaúba/MG;

III – O Lote 11 - Matrícula 30.771. Da quadra 03, com área de 342,00 m° (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussú, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 12,10 metros limitando com a rua Genésio Cangussú; pelos fundos: 12,00 metros limitando com os lotes 08 e 14; pelo lado direito: 27,70 metros limitando com o lote 12; e pelo lado esquerdo: 29,30 metros limitando com o lote 10. O imóvel está localizado na distância de 20,70 + 3,75 metros até a esquina com a rua Antônio Luís de França. Forma de aquisição imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.

IV - O Lote 12 - Matrícula 30.772. Da quadra 03, com área de 323,00 mº (trezentos e vinte e três metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussu, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso, processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: frente: 12,10 m limitando com a rua Genésio Cangussu; fundos: 12,00 me limitando com o lote 14; lado direito: 25,20 m limitando com o lote 13; e lado esquerdo: 27,70m limitando com o lote 11. O imóvel está localizado à distância de 8,60m + 3,60 m até a esquina com a rua Geraldo dos Anjos Ferreira. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.

V – O Lote 13 – Matrícula 30.773. Da quadra 03, com área de 300,00 mº (trezentos metros quadrados), localizado na rua Genésio Cangussu, esquina com rua Geraldo dos Anjos Ferreira, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: frente: para a rua Genésio Gangussu, segmento reto de 8,60m até o início do arco de concordância da esquina; arco de concordância entre as vias: desenvolvimento (arco) de 7,20 m correspondente a um raio de 4,58m ângulo de 90°); lado direito pela rua Geraldo dos Anjos Ferreira (após o arco): 21,00 m em linha reta, confrontando com a via pública, até o vértice com o lote 14; fundos: 12,00 m limitando com o lote 14; e, pelo lado esquerdo: 25,20 m limitando com o lote 12, fechando o perímetro. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG.     

VI – O lote 15 – Matrícula 30.774. Da quadra 03, com área de 450,00 m7 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizado na rua Geraldo dos Anjos Ferreira, bairro Veredas, no perímetro urbano de Janaúba/MG, componente do loteamento denominado "Campo de Pouso", processo n° 02/2007, aprovado pelo Decreto Municipal n° 051 de 12/09/2007, com os seguintes limites e confrontações: pela frente: 15,00 metros limitando com a rua Geraldo dos Anjos Ferreira; pelos fundos: 15,00 metros limitando com os lotes 06 e 07; pelo lado direito: 30,00 metros limitando com o lote 16; e pelo lado esquerdo: 30,00 metros limitando com o lote 14. O imóvel está localizado na distância de 36,00 + 3,60 metros até a esquina com a rua Genésio Cangussú. Forma de aquisição: imóvel adquirido pelo Município de Janaúba, por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme Termo de Doação com força de escritura pública, firmado aos 11/08/1980, em Brasília/DF, por Altamir Wollmann, chefe da divisão de terras públicas, e assinado por Odair Zannatta, diretor do departamento de recursos fundiários do Incra, registrado no R-6 da matrícula n° 057182.2.0001666-03, deste Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba/MG. 

Parágrafo Único: Os imóveis mencionados neste artigo possuem valor venal atribuído pelo Município de R$ 98.685,00 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). Contudo, considerando que já se encontram na posse do Sr. Djalma Sebastião Barbosa e que foram devidamente avaliados à época da permuta realizada, não se verifica a ocorrência de danos ao erário, tampouco a necessidade de realização de nova avaliação.

Art.2-. Na hipótese de propositura de ação judicial que tenha por objeto a dação em pagamento disciplinada nesta Lei, o donatário deverá promover a imediata desistência da demanda, sem quaisquer ônus para o Município, sob pena de perda da eficácia da presente Lei.

Parágrafo único. A efetivação da dação em pagamento extinguirá integralmente a relação jurídica celebrada entre as partes, conferindo plena, geral e irrevogável quitação, não remanescendo qualquer saldo devedor ou obrigação pendente por parte do Município com o Sr. Djalma Sebastião Barbosa.

Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, cartoriais e registrais necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art.4º- As despesas da lavratura da escritura, taxas, custas e emolumentos, decorrentes desta dação em pagamento, correrão por conta exclusiva do Senhor Djalma Sebastião Barbosa.

Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições das leis municipais nºs 1.478/2002 e 2834/2026.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 221/2026

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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