LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.923, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

08.01.01.18.542.0022.2088 - Manutenção de Cemitérios Municipais

33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica

 

925

 

1500000000

 

200.000,00

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2026:

 

Art.2º– Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):

 

CLASSIFICAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

09.01.01.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

99999900 - Reserva Contingência/Res. RPPS

 

996

 

1500000000

 

200.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em   contrário.

 

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de junho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 212/2026

Autoria: José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

Fechar Imprimir
Área do Cidadão
Seus dados serão utilizados exclusivamente para autenticação e acompanhamento de serviços da Prefeitura, conforme nossa Política de Privacidade.
Recuperar Senha