LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.925, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE ENFERMEIROS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITEM EXAMES DE MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO DO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica autorizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Janaúba/MG, que enfermeiros da atenção primária à saúde e da rede municipal de saúde solicitem exames de mamografia para rastreamento do câncer de mama em mulheres entre 40 (quarenta) e 69 (sessenta e nove) anos de idade, bem com o para mulheres com alto risco a partir dos 40 (quarenta) anos.

§1º- As solicitações deverão ser registradas no Sistema de Informação do Câncer (Siscan) ou em sistema equivalente municipal, garantindo rastreabilidade e integração com a rede SUS.

§2º- O exame de mamografia será realizado gratuitamente, sem necessidade de solicitação prévia por médico, desde que indicada pelo(a) enfermeiro(a) conforme protocolos clínicos do Ministério da Saúde.

Art.2º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, disciplinando os procedimentos, capacitação dos profissionais e prazos para realização dos exames, que não poderão exceder 30 (trinta) dias da solicitação.

Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de junho de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 207/2026

Autoria: Américo Soares de Oliveira Neto – Vereador Municipal de Janaúba-MG

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