LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.926, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Janaúba, o Dia Municipal do Agente de Combate às Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Art.2º- A data de que trata esta Lei possui caráter cívico, educativo e comemorativo, destinando-se ao reconhecimento e à valorização dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais essenciais à promoção da saúde pública, à prevenção de doenças e à orientação da população.

Art.3º- As ações e atividades alusivas à data poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativa, podendo envolver, dentre outras iniciativas:

I– campanhas educativas e de conscientização em saúde;
II– atividades institucionais de valorização profissional;
III– eventos técnicos, palestras ou ações de educação permanente;
IV– divulgação do papel dos agentes na atenção básica e na vigilância em saúde;
V– outras atividades correlatas, sem caráter obrigatório.

Art.4º- A instituição da data comemorativa prevista nesta Lei não implica criação de obrigações ao Poder Executivo, nem gera imposição de execução de programas, projetos ou ações específicas, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Art.5º- As despesas eventualmente decorrentes da execução de ações vinculadas a esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem caráter obrigatório ou vinculante de execução, suplementadas se necessário.

Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de junho de 2026.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 210/2026

Autoria: Arlindo Vicente Pereira – Vereador Municipal de Janaúba-MG

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