LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.928, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESTAÇÃO DAS FLORES DO BAIRRO CLARITA – AS FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores Estação das Flores do Bairro Clarita – AS FLORES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.322.856/0001-09, com sede neste Município de Janaúba/MG.
Art.2º- A entidade tem por finalidade a promoção da assistência social, a 00defesa de direitos, o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Bairro Clarita, podendo desenvolver atividades culturais, educativas, sociais e comunitárias.
Art.3º- A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com seus objetivos estatutários, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades institucionais, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados.
Art.4º- O título de Utilidade Pública poderá ser revogado por lei, caso a entidade:
I– deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II– altere sua natureza jurídica ou finalidade;
III– deixe de comprovar funcionamento regular;
IV– pratique atos contrários ao interesse público.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 25 de junho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Municípi
Projeto de Lei: 209/2026
Autoria: – Arlindo Vicente Pereira – Vereador de Janaúba-MG