LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.938, DE 13 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE JANAÚBA, VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Mantenedora da Guarda Mirim de Janaúba, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 1.539, de 12 de agosto de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº: sob o nº: 04.131.979/0001-98, sediada no município de Janaúba.

 

§1º- O repasse de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à realização e manutenção das atividades desenvolvidas no projeto, sendo efetuado em parcela única, mediante a apresentação do plano de trabalho.

 

§2º- Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para a formalização do repasse de que trata esta Lei, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, permanecendo obrigatória a observância dos demais requisitos, procedimentos e trâmites legais previstos na referida legislação.

 

Art.2º- Ao final do período estabelecido para o repasse, a associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art.3º- As despesas decorrentes do repasse financeiro correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º- O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 13 de julho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 230/2026

Autoria: – José Aparecido Mendes Santos – Prefeito Municipal de Janaúba-MG

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