LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.949, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, O "DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA TRAGÉDIA NA CRECHE MUNICIPAL GENTE INOCENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o "Dia Municipal em Memória das Vítimas da Tragédia na Creche Municipal Gente Inocente", a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art.2º- A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Janaúba.
Art.3°- Está lei tem por objetivo fomentar a cultura da paz, da solidariedade e do respeito à vida nas escolas e na comunidade.
Art.4º- Para consecução dos objetivos desta Lei, durante a semana em que recair o dia 5 de outubro, poderão ser promovidas as seguintes atividades:
- Palestras, seminários e eventos educativos sobre a segurança de crianças e adolescentes, bem como a prevenção de acidentes e violências no ambiente escolar;
- Atos ecumênicos e cerimônias em homenagem à memória das vítimas e sobreviventes.
Art.5°- O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art.6°- A depender da adequação orçamentaria e financeira, poderá edificar e instalar monumento, placa, praça, espaço público ou centro memorial destinado especificamente a homenagear as vítimas diretas e indiretas e expressar informações históricas sobre o trágico fato ocorrido, devendo constar os nomes de todas as vítimas, em especial, os servidores que tiveram as vidas ceifadas na tragédia.
Art.7°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba-MG, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
Projeto de Lei: 223/2026
Autoria: – Gilberto Dias Neves – Vereador de Janaúba-MG