LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº.006, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE NORMAS E DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO, DA REDE MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, E LAZER DE JANAÚBA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas e define critérios para o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo da Rede Municipal de Educação, dispõe sobre a mudança de unidade de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Janaúba para o ano de 2025.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – Considerando a necessidade de melhoria e aperfeiçoamento nos procedimentos administrativos, torna-se público o processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro e Administrativo.
Art.2º O servidor interessado em participar da Movimentação de Pessoal 1º Semestre/2025, deverá observar O cronograma específico (ANEXO II) e efetuar o seu cadastro e inscrição no link disponível no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba – https://janauba.mg.gov.br/. A presente Portaria destina-se a estabelecer normas e procedimentos para mudança de unidade de trabalho dos profissionais do quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Educação de Janaúba, permitindo a movimentação do servidor efetivo de uma Escola / CEMEI para outra.
Art.3º - O pedido de mudança de unidade de trabalho poderá ser feito pelos seguintes servidores efetivos:
- Auxiliar de classe
- Auxiliar de Secretaria Escolar
- Auxiliar de Serviços Gerais – (Que esteja atuando nas escolas municipais ou Secretaria de Educação)
- Vigia
- Professor de Educação Básica – PEB I
- Professor de Educação Básica – PEB II
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art.4º - Para participar do processo de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo, o candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet no endereço eletrônico https://janauba.mg.gov.br/, através do requerimento de inscrição disponibilizado. A inscrição terá início no dia 02/01/2025 às 18h e o encerramento no dia 06/01/2025 às 23:59h.
- 1º- Não será considerada a inscrição não confirmada por motivo de ordem técnica do computador, falha de comunicação, congestionamento e/ou por outros fatores que impossibilite a transferência de dados.
- 2º- Não será aceita inscrição por qualquer outro meio não estabelecido nesta portaria.
- 3º- Não será possibilitado ao candidato corrigir informações enviadas após término da inscrição.
Art.5° - As informações enviadas pelo o candidato no ato da inscrição é que resultará na sua classificação e deverá ser comprovadas no ato da lotação.
Art.6° - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas no momento da lotação ou a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato.
Art.7° - É de responsabilidade do servidor acompanhar todo o processo no site da prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art.8º - O preenchimento do requerimento de remoção é obrigatório e de inteira responsabilidade do servidor. O servidor deverá informar a unidade de ensino que trabalha, bem como a data de posse no município de Janaúba. Deverá também anexar em arquivo único e digitalizado, no formato PDF, a seguinte documentação:
- Requerimento de remoção.
- Termo de
- Documento de identificaçao com (RG, Carteira de Habilitação)
- CPF
Parágrafo único - O formulário de requerimento para remoção será disponibilizado no site da prefeitura.
CAPITULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO
Art.9° – O servidor interessado na Mudança de Lotação será classificado em conformidade com os seguintes critérios:
- O de maior tempo de exercício no cargo efetivo, na funçao que pleiteia na Rede Municipal de Janauba;
- Em caso de empate, será considerado o candidato que obtiver a maior
- 1º – O tempo de serviço a que se refere o inciso I deste artigo será o apurado a partir do exercício em decorrência de nomeação, estabilidade.
- 2º - Em caso de empate, será considerada o candidato que obtiver a Maior Idade.
Art.10° - O processo será presidido pela Secretaria Municipal de Educação que terá como atribuições:
I- Analisar as solicitações de mudança de lotação;
II- Classificar os requerentes de acordo com o Art. 9º.
Art.11° - O servidor terá o prazo de 02/01/2025 às 18h à 06/01/2025 às 23:59h para solicitar a remoção.
Art.12°- A Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 08 de Janeiro de 2025, a lista de classificação, conforme critérios previstos no Art. 9º, como também as vagas disponibilizadas para a remoção.
Parágrafo Único - A escolha e deferimento da remoção acontecerão no dia 09/01/2025 às 10h na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.
Art.13° - A documentação para comprovação anexada ao sistema será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com representantes do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Municipais de Janaúba.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14°- A mudança de lotação também poderá ser determinada de ofício, por conveniência ou necessidade, por ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em qualquer época do ano, sobretudo, para atender as seguintes situações:
- Redução de turmas ou carga horária das disciplinas;
- Funcionário excedente na unidade de
Art.15° - Os servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou à serviço da administração, poderão pedir remoção de acordo com as normativas desta portaria.
Art.16º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação de Janaúba.
Art.17º - O servidor só poderá solicitar remoção com intertiscio de 02(dois) anos após o deferimento do último pedido de remoção.
Parágrafo Único - O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares(LIP) assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato da remoção, interrompendo a licença.
Art.18º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 02 de Janeiro de 2025.
Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO EM CARGOS VAGOS
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO (formulário site). (TODOS OS ITENS PRECISAM SER PREENCHIDOS)
Nome do Servidor(a): Cargo: CPF:
Data de nascimento: / / Data do efetivo exercicio / /
Data de Posse: _/ /
Nome da escola onde está lotado atualmente:
Escreva o nome de até três escolas onde deseja atuar. Será considerada prioridade, na ordem crescente.
Local para onde deseja ir ( 1 ) Local para onde deseja ir ( 2 ) Local para onde deseja ir ( 3)
Justificativa:
Janaúba de de 2025.
Assinatura do servidor
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO |
DATAS |
Inscrição do processo de Movimentação de Servidor do Quadro do Magistério e Administrativo da Rede Municipal |
02 à 06/01/2025 |
Lista de Classificação |
07 /01/2025 |
Periodo de Recurso |
08/01/2025 |
Lista de Classificação Final |
09/01/2025 |
Processo de mudanças de lotação dos servidores |
09/01/2025 às 14h/Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação |
Apresentação do servidor na escola deferida |
10/01/2025 |