LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°008, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAUBA (HOSPITAL FUNDAJAN), VISANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.858/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a Portaria SES/MG nº: 10.858, de 18 de dezembro de 2025, defini regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, que visa financiar aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
CONSIDERANDO que a Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan) configura-se como unidade estratégica da rede assistencial, desempenhando papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade e servindo como referência para os municípios de sua região de abrangência, a regularização do repasse previsto na referida Resolução é essencial para a manutenção das atividades assistenciais, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 929.002,00 (novecentos e vinte e nove mil e dois reais), bem como dos acréscimos legais oriundos de aplicações financeiras, a serem utilizados nas aquisições discriminadas no quadro abaixo:
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Beneficiário |
Valor |
Tipo de Aplicação |
Qtd. |
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Hospital Fundajan |
R$ 177.236,00 |
Aparelho de Anestesia |
01 |
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Hospital Fundajan |
R$ 177.236,00 |
Aparelho de Anestesia |
01 |
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Hospital Fundajan |
R$ 192.815,00 |
Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo |
01 |
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Hospital Fundajan |
R$ 192.815,00 |
Foco Cirúrgico de Teto com Câmera de Vídeo |
01 |
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Hospital Fundajan |
R$ 94.450,00 |
Mesa Cirúrgia Elétrica |
01 |
|
Hospital Fundajan |
R$ 94.450,00 |
Mesa Cirúrgia Elétrica |
01 |
Art.2º - Os valores serão repassados em parcela única, por meio da conta bancária específica, de titularidade da Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan), inscrita no CNPJ sob o nº: 15.462.027/0001- 73.
Art.3º - O recurso financeiro deverá ser utilizado pela Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan) para a execução do objeto, consistente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Resolução SES/MG nº 10.858/2025.
Art.4º- A prestação de contas, nos termos estabelecidos na Resolução SES/MG nº 10.754/2025, obedecerá ao disposto no Capítulo VIII do Decreto nº 49.080/2025 e no Capítulo V da Resolução SES/MG nº 10.382/2025, observando-se a correta execução financeira, contábil e orçamentária dos recursos, de modo a garantir a transparência e o controle pelos órgãos competentes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, todas as disposições em contrário.
Janaúba/MG, 30 de janeiro de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município
