LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 019, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
CEDE SERVIDOR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA - PREVIJAN E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 111 da Lei Complementar 1.717/2007 e art. 122 da Lei 1.629/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder o seguinte servidor para trabalhar no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba – PREVIJAN – para o cargo de Diretor Administrativo/Financeiro, com ônus da remuneração integral para a Previjan.
Seq |
Lotação de Origem |
Servidora |
Cargo de origem |
1 |
Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Magno Ferreira Bispo |
Assistente Administrativo |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município