LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 176/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar Municipal 1.717/2007 e 1.715/2007, e

 

CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 176, de 02 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente fixado para conclusão dos trabalhos se encerrou em 01 de fevereiro de 2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual, notadamente para realização de oitivas de testemunhas e interrogatório da servidora indiciada;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a apuração completa dos fatos, observando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica RECONDUZIDA a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 176, de 02 de outubro de 2025, composta pelos mesmos servidores anteriormente nomeados, para dar continuidade à apuração dos fatos.

 

Art. 2º Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Ficam ratificados e convalidados todos os atos processuais praticados pela Comissão no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria, não havendo interrupção da instrução processual.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 01 de fevereiro de 2026.

 

Município de Janaúba/MG, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

Controlador-Geral

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