LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 176/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar Municipal 1.717/2007 e 1.715/2007, e
CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 176, de 02 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente fixado para conclusão dos trabalhos se encerrou em 01 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual, notadamente para realização de oitivas de testemunhas e interrogatório da servidora indiciada;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar a apuração completa dos fatos, observando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica RECONDUZIDA a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 176, de 02 de outubro de 2025, composta pelos mesmos servidores anteriormente nomeados, para dar continuidade à apuração dos fatos.
Art. 2º Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Ficam ratificados e convalidados todos os atos processuais praticados pela Comissão no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2026 até a data de publicação desta Portaria, não havendo interrupção da instrução processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 01 de fevereiro de 2026.
Município de Janaúba/MG, 26 de fevereiro de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
Controlador-Geral
