LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº029, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA VACÂNCIA DO CARGO A PEDIDO DO SERVIDOR ARISTEU MARCELO DE SOUZA, COM EFEITO RETROATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente no artigo 83, Inciso VII.

CONSIDERANDO a solicitação do setor de Recursos Humanos do município, acerca da situação do servidor ARISTEU MARCELO DE SOUZA, referente ao seu pedido de desligamento ocorrido em 30/05/1995, no cargo de Pedreiro – Nível I;

 

CONSIDERANDO que foi realizada busca da documentação nos arquivos do município, não sendo encontrado o processo administrativo e nem a portaria que formalizou o ato de exoneração e deu publicidade;

 

CONSIDERANDO que foram encontrados os seguintes documentos:  Termo de Posse, Pedido Formal de Exoneração do servidor, datado de 30 de maio de 1995, bem como colhidas informações junto aos órgãos que ele não desempenha as funções;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1717, no art. 59: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

 

CONSIDERANDO a inércia da gestão municipal da época, que não realizou o processo administrativo para efetivar a exoneração a pedido do servidor, bem como, a não edição da portaria dando publicidade da situação, porém, em razão dos princípios que regem a administração pública, atrelando ao fato de que não cabe ao município prejudicar direitos adquiridos, bem como, procrastinar para o servidor não conseguir a aposentadoria ou outro benefício que vier a pleitear.

 

RESOLVE:

Art.1º- Declarar a vacância do cargo efetivo de Pedreiro – Nível I, anteriormente ocupado por ARISTEU MARCELO DE SOUZA, em razão de exoneração a pedido, formulada de livre e espontânea vontade, conforme documentação apresentada.

Art.2º- Esta Portaria produz efeitos retroativos a 30/05/1995, correspondente ao último dia de trabalho do servidor, data em que se configurou a exoneração a seu pedido.

Art.3º- Encaminhe-se cópia desta portaria à Secretaria de Administração e ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências administrativas e atualizações funcionais.

Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 1995.

 Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.

 Janaúba-MG, 27 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                                                                         

Prefeito de Janaúba

 JARBAS SOARES ROCHA                                                                                         

Procurador-Geral do Município

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