LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 31 DE 04 DE MARÇO DE 2026.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR GERAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar nº 1.717/2007,
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna/2026, datada de 11 de fevereiro de 2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a denúncia recebida por meio de vídeo registrado em 27/01/2026, encaminhado via aplicativo WhatsApp, noticiando suposta utilização indevida de veículo público ambulância placa QNZ3C48, de uso exclusivo para transporte de pacientes do Distrito do Barreiro da Raiz;
CONSIDERANDO que o referido veículo teria sido flagrado estacionado em local diverso daquele destinado à prestação do serviço público, supostamente em propriedade rural situada na comunidade da Maromba, pertencente ao Distrito do Quem Quem;
CONSIDERANDO que os fatos, em tese, podem configurar infração funcional, consistente em utilização de bem público para fins particulares, em afronta aos deveres funcionais previstos na legislação municipal;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e contraditório.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor HELIO MENDES OLIVEIRA, matrícula nº 8.871, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração dos fatos narrados na denúncia, que, em tese, configuram suposta violação aos artigos 125, incisos I e III, e 126, inciso XVI, da Lei Complementar nº 1.717, de 02 de maio de 2007, bem como ao artigo 15 da Lei nº 2.523, de 28 de abril de 2022.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, encarregada da apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada por sua presidente, devendo a escolha recair em um dos membros.
Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo ainda colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 04 de março de 2026.
EULER RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLADOR-GERAL
