LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 041, DE 23 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO NA PORTARIA Nº: 077, DE 13 DE MAIO DE 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 150, Inc. I, da Lei Municipal nº 1.717/2007.
CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, por meio da Portaria nº: 077/2024, a partir de denúncia formulada pela Unidade de Controle Interno – UCI, por supostas irregularidades e danos ao erário ocorridos/gerados no âmbito do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde do município;
CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que entendeu que o servidor praticou ilícito administrativo, configurando infração aos arts. 125, inciso IX, 126, inciso X, e 141, inciso IV, todos da Lei Municipal nº 1.717/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, consubstanciando violação grave aos deveres funcionais e atos de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que houve decisão da Controladoria Geral do município acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que houve Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do município pelo acolhimento do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis Municipais e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação das penalidades disciplinares que o caso requer.
RESOLVE:
Art.1º- DEMITIR, nos termos do artigo 150, Inciso I da Lei Complementar nº 1.717, de 02 de maio de 2007, o servidor E. F. N.F, matrícula funcional nº: XX.338, CPF N: XXX.361.XXX-18, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo – formada através da Portaria nº 077/2024 e, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 23 de março de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município