LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 058 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAR POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007,
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal;
CONSIDERANDO, que o artigo 147 da Lei Complementar nº 1.717/2007, dispõe que configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Fazenda e Recursos Humanos, através de Comunicado Interno nº 90/2025, informa e pede de providências quanto ausência injustificada ao serviço público desde 09/12/2024, ou seja por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, pela servidora Ângela Maria Oliveira Amorim Soares, matrícula funcional 8730.
R E S O L V E:
Art. 1º Com fulcro nos artigos 142 e 149 da Lei Complementar nº 1.717/2007, determinar instauração de Processo Administrativo, no rito sumário, para apurar suposto abandono de cargo em face da servidora municipal Ângela Maria Oliveira Amorim Soares, matrícula funcional 8730, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
2- ANDRÉIA SILVA DE BRITO |
46.617 |
- 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
Art. 3º O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 11 de março de 2025.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL