LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°066, DE 12 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HOSPITAL REGIONAL, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2026, PARA GARANTIA DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 040, de 15 de abril de 2026, que decretou situação de emergência em saúde pública em razção da necessiade de ações urgentes para o enfrentamento da síndrome respiratória grave – SRAG;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, assistenciais e administrativas destinadas à contenção do avanço dos casos e à preservação da capacidade de resposta da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a proteção da saúde coletiva e a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Janaúba – (Hospital Regional), configura-se como unidade estratégica da rede assistencial, exercendo papel fundamental na garantia do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade, sendo referência para os municípios de sua região de abrangência. Assim, a regularização do repasse previsto no Decreto 040/2026 é essencial para a manutenção das atividades assistenciais, assegurando a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS.
RESOLVE:
Art.1º- Fica autorizado o repasse financeiro no valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) à Fundação Hospitalar de Janaúba – Hospital Regional, conforme plano de trabalho apresentado, destinado à execução das ações de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG.
Parágrafo único- O repasse financeiro de que trata o caput será realizado em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), nos meses de maio e junho de 2026.
Art.2º- Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão utilizados para Garantir a manutenção e o funcionamento ininterrupto da urgência e emergência do Hospital Regional de Janaúba, assegurando a qualidade e a sustentabilidade do atendimento, por meio de custeio e einsumos, despesas oepracionais e fortalecimento das euipes multiprofissionais, diante do aumento do número de casos de sindrome respiratporia aguda grave.
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba, MG, 12 de maio de 2026.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município