LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 068, DE 14 DE MAIO DE 2026
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, do município de Janaúba/MG, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu art. 67, que assegura aos profissionais da educação períodos destinados a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho;
CONSIDERANDO a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, em especial o art. 2º, § 4º, que estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com educandos e o mínimo de 1/3 para atividades extraclasse;
CONSIDERANDO a Plano de Cargos e Salários do Município de Janaúba, especialmente o disposto em seu Anexo IV, que trata das atribuições dos servidores do magistério, e permite participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Pacto Mineiro pela Alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 85/2025, que institui o Programa de Formação Continuada para professores da educação infantil – ProLEEI
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da prática pedagógica, visando à melhoria dos indicadores educacionais e à garantia do direito à aprendizagem;
RESOLVE:
Art.1º- Fica regulamentada a formação continuada em serviço dos profissionais do magistério público municipal, como parte integrante da jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.
Art.2º- O percentual da jornada destinado às atividades extraclasse, conforme legislação vigente, será utilizado, de forma obrigatória, para:
- estudos;
- planejamento;
- avaliação;
- e participação em formações continuadas pactuadas pelo Município.
Art.3º– As formações continuadas poderão ocorrer em local definido pela Secretaria Municipal de Educação ou pela chefia imediata, conforme a organização estabelecida pela rede municipal de ensino.
Art.4º- Ficam instituídas como formações prioritárias no âmbito da rede municipal:
I. ProLEEI, destinado aos docentes da Educação Infantil;
II. Pacto Mineiro pela Alfabetização, destinado aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
III. Demais cursos pactuados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As formações poderão ocorrer, excepcionalmente, aos sábados, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º- Excepcionalmente, no exercício de 2026, o percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do 1/3 da jornada extraclasse (Módulo II) será destinado ao cumprimento das formações continuadas previstas nesta Portaria.
Art.6º- Fica assegurada a reserva de 02 (duas) horas mensais para atividades administrativas e/ou pedagógicas, a serem utilizadas conforme:
- cronograma da Secretaria Municipal de Educação; e
- necessidade definida pela gestão escolar.
Art.7º- A participação nas formações continuadas constitui:
- dever funcional do servidor público do magistério, conforme atribuições previstas em lei;
- e cumprimento da jornada de trabalho.
Art.8º- O servidor que deixar de participar das formações continuadas, sem justificativa legal, estará sujeito:
- ao registro de ausência nas atividades;
- ao desconto proporcional na carga horária de trabalho;
- e às demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art.9º- A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
- planejar;
- coordenar;
- acompanhar;
- e avaliar a execução das formações continuadas.
Art.10- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba-MG 15 de maio de 2026.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JACOMO PEREIRASecretária Municipal de Educação e Cultura