LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 076, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA E.F.S. EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO NA PORTARIA Nº: 156/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 150, Inc. I, da Lei Municipal nº 1.717/2007.
CONSIDERANDO a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD, através da Portaria nº: 156/2023, a fim de apurar ilícito administrativo de abandono intencional de cargo por período superior a 30 (trinta) dias de ausência da servidora ao serviço público, nos termos do artigo 147, Inciso II da Lei 1.717/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO as conclusões contidas no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que entende que a servidora praticou o ilícito administrativo de abandono de cargo previsto no artigo 147, da Lei nº 1717/2007, haja vista que materializado o período de ausência avaliado nos autos de 01/03/2023 a 22/08/2023 e demonstrada a intencionalidade da servidora em abandonar o cargo”.
CONSIDERANDO que houve decisão da Controladoria Geral do município acolhendo o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que houve Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do município pelo acolhimento do Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis Municipais e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação das penalidades disciplinares que o caso requer.
RESOLVE:
Art.1º- DEMITIR a servidora E.F.S. lotada na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Recursos Humanos, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo – Portaria nº 156/2023 e, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 02 de abril de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município