LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 082, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

HABILITA ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS 3.492, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Municipal nº 2.238/2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas alterações trazidas pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024;

Considerando a Portaria SAES/MS 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 4.957, de 13 de novembro de 2024, que aprova os valores a serem repassados aos municípios, referentes aos Núcleos Gestores de Regulação (NGR) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.029, de 9 de dezembro de 2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.822, de 08 de agosto de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, publicizando o teto financeiro estabelecido pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 5.075, de 22 de janeiro de 2025, que aprova a lista de municípios executores e as respectivas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) dos Planos de Ação Regionais (PAR) das 16 (dezesseis) macrorregiões de saúde do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG 4.822, de 8 de agosto de 2024 e suas alterações;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº5.079, de 24 de Janeiro de 2025, que aprova a programação de cirurgias e distribuição do recurso do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) Componente Cirurgias do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam habilitados no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º – A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.01 (PMAE) e será também incluído, na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o serviço código 170 - Comissões juntamente com a classificação 002 da Tabela de Serviços Especializado - Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC).

 

Art. 3º – As APACs para cadastro das OCIs serão registradas com o quinto dígito "7", específico do PMAE, e com caráter de atendimento eletivo.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

Janaúba – MG, 11 de abril de 2025.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

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