LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 094 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 064/2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 064/2026 solicitou, através do Memorando nº 04 de 23 de junho de 2026, recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente fixado mostrou-se insuficiente em razão da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que não foram praticados atos processuais pela Comissão após o esgotamento do prazo anteriormente concedido;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência administrativa.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam reconduzidos os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 64/2026, para prosseguimento e conclusão dos trabalhos relativos ao respectivo processo.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão será de 30 (trinta dias) dias.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 64/2026.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Janaúba-MG, 25 de junho de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
Controlador-Geral