LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 097 DE 27 DE MAIO DE 2025.

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

 

CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.1715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, através do Comunicado Interno nº 034/2025, formula denuncia e pede providências quanto apuração dos fatos ocorrido no dia 30 de abril de 2025 nas dependências do CEMEI Anjo da Guarda, envolvendo as servidoras Hilda Lima Alves, matrícula 62.545 e Rouzely de Lima Silva, matrícula 45.320;

 

CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face das servidoras públicas municipais, Hilda Lima Alves, matrícula 62.545 e Rouzely de Lima Silva, matrícula 45.320, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para apurar supostas condutas incompatíveis com deveres descritos nos artigos 138, III, IX, XI e artigo 154, V da Lei Complementar nº 1.715 de 2007, concedendo a ampla defesa e contraditório.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ                     

46.959

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

 

Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação da portaria de constituição da Comissão, admitida prorrogação por igual período.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 27 de maio de 2025.

 

 EULER RODRIGUES DOS SANTOS

CONTROLADOR GERAL

 

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