LEGISLAÇÃO
PORTARIA N°099, DE 02 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA (HOSPITAL FUNDAJAN), DESTINADOS AO CUSTEIO DAS CIRURGIAS ELETIVAS REALIZADAS, CONFORME CRITÉRIOS E NORMAS VIGENTES.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
Considerando que a referida produção baseou-se no levantamento realizado pelo serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba.
Considerando que os dados pertencentes a referida produção foram extraídos do SIHD (Sistema de Informação Hospitalar).
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde da população e a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que as cirurgias eletivas representam importante estratégia para redução das filas de espera, prevenção do agravamento de doenças, diminuição de complicações clínicas e melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Considerando que a ausência de autorização para o devido pagamento dos procedimentos executados compromete a sustentabilidade da prestação dos serviços, podendo ocasionar interrupção da oferta assistencial e aumento da demanda reprimida.
Considerando que o hospital vem desempenhando papel fundamental na execução dos procedimentos cirúrgicos, atendendo pacientes encaminhados pela rede pública de saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o SUS.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros à Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan), no valor total de R$ 613.289,49 (seiscentos e treze mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas realizadas, sendo R$ 373.107,52 (trezentos e setenta e três mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) referentes à produção do ano de 2024 e R$ 240.181,97 (duzentos e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) referentes à produção do ano de 2025, conforme a produção aprovada e os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas aplicáveis.
Art. 2º. Fica estabelecido que o pagamento dos recursos de que trata esta Portaria poderá ocorrer em parcelas sucessivas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a efetiva disponibilidade financeira do Tesouro Municipal e o fluxo regular de execução orçamentária e financeira, até a integral quitação dos valores devidos.
Art. 3º. A Fundação de Assistência Social de Janaúba (Hospital Fundajan) deverá manter a documentação comprobatória da realização dos procedimentos, bem como prestar contas dos recursos recebidos, quando exigido pela legislação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba-MG, 02 de julho de 2026.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município