LEGISLAÇÃO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, NOS TERMOS ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO SES Nº: 10.091, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução SES N° 10.091, 28 de abril de 2025, autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
CONSIDERANDO as indicações dos Deputados Estaduais, Alencar da Silveira Júnior, através da Emenda Parlamentar nº: 161412, no valor de R$ 180.000,00 e Arlen Santiago através da Emenda Parlamentar nº: 164837, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), perfazendo o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
CONSIDERANDO que os recursos são destinados à Fundação Hospitalar de Janaúba, com o objeto de reforçar o custeio da Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência.
CONSIDERANDO que os recursos foram creditados no dia 29 de maio de 2025 na conta corrente n° 66744-7.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o repasse financeiro de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), a Fundação Hospitalar de Janaúba – em parcela única para o atendimento da necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência.
Art. 2º. A Fundação Hospitalar de Janaúba deverá prestar contas da utilização dos recursos recebidos, por meio de relatório, a ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, após o término da execução das ações.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos recursos repassados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba/MG, 05 de junho de 2025.
NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município