LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 114 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR GERAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Complementar nº 1.717/2007.
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, através de Comunicado Interno formula denuncia e pede providências quanto apuração de supostas irregularidades praticadas no exercício das funções por parte da servidora Fernanda Michelly Andrade;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora Fernanda Michelly Andrade, matrícula 58183, contratada no cargo de Agente Comunitário de Saúde através do Processo Seletivo – Edital 01/2022, lotada Secretaria Municipal de Saúde, para apurar suposta conduta incompatível com deveres descritos no artigo 125, I, III, XI da Lei Complementar nº 1.717 de 2007, concedendo a ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º - A Comissão terá como Secretária servidora designada por sua presidente, devendo a escolha recair em um dos membros.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo ainda colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 04 de agosto de 2026.
EULER RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLADOR-GERAL