LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 115 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007.
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 241/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, noticiando a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à frota oficial do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, suas circunstâncias, eventual ocorrência de irregularidades administrativas, a existência de dano ao patrimônio público e as responsabilidades eventualmente decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a legalidade, a transparência administrativa, bem como a correta apuração de eventual responsabilidade funcional.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA destinada à apuração dos fatos relacionados ao acidente envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10 LS FD2, placa PXB-3222, pertencente à frota do Município de Janaúba, conforme noticiado no Comunicado Interno nº 241/2026.
Art. 2º - A Sindicância terá por finalidade esclarecer os fatos, especialmente: as circunstâncias em que ocorreu o acidente; a existência de eventual dano ao patrimônio público; a regularidade da utilização e condução do veículo oficial; a observância das normas legais e administrativas aplicáveis; a existência de eventual responsabilidade administrativa de servidor(es) ou de terceiros, caso constatada.
Art. 3º - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
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2- DÉBORAH LORRANNY RODRIGUES |
47.320 |
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3- GABRIEL SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO |
48.784 |
§ 1º - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.
§ 2º - A Comissão terá como Secretária servidor designado pela presidente, devendo a designação recair em um dos membros.
Art. 4º - A Comissão Sindicante poderá realizar diligências, requisitar documentos, ouvir testemunhas e solicitar informações e laudos que entender necessários ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 5º - A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 6º - Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, indicando os fatos apurados e sugerindo, fundamentadamente, o arquivamento dos autos ou a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 04 de agosto de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL