LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 146, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO, NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÕES EM 2025 DE CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir procedimentos para inscrição de candidatos ao exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino, para o ano de 2026,
RESOLVE:
Art.1º – Serão abertas inscrições para a designação no ano de 2026 de candidatos ao exercício de função pública nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art.2º – Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as seguintes funções, observados os critérios a serem estabelecidos na Portaria de Designação:
I. Auxiliar de Classe
II. Auxiliar de Serviços Gerais: - Limpeza/Merendeira
III. Auxiliar de Secretaria Escolar
IV. Pedagogo
V. Professor de Educação Básica I
VI. Professor de Educação Básica II:( Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Inglês, Arte, Educação Física e Ensino Religioso.)
VII. Monitor de Ônibus Escolar
VIII. Motorista de Transporte Escolar
IX. Vigia
§1º – A inscrição poderá ocorrer para o exercício na função/componente curricular/área de conhecimento pretendido, pelo município, para atuar no Ensino Regular, no Ensino Infantil e Fundamental e na Secretaria Municipal de Educação de Janaúba.
§2º – Para se habilitar à designação para o exercício de função pública, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito e constando em listagem única de classificação do município de Janaúba.
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art.3º – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Janaúba até 31 de julho de 2025, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da designação, desde que:
I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo.
II – Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria.
Art.4º – Para as inscrições, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipal de Ensino será fornecido via online no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (www.janauba.mg.gov.br);
I
- Será disponibilizado o formulário /Requerimento para o candidato requerer a Certidão de Tempo de Serviço online exclusivamente no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (www.janauba.mg.gov.br);
II – O candidato deverá solicitar a sua Certidão de Contagem de Tempo de Serviço no período de 13 de agosto de 2025 à 03 de setembro de 2025, através do formulário/requerimento online.
III- As Certidões serão emitidas online, com validador QR CODE no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (www.janauba.mg.gov.br);
IV – No ato da designação será exigido do candidato apresentação da Contagem de Tempo atualizada no ano de 2025, com QR CODE.
V – AS certidões solicitadas após a data de 03 de setembro serão expedidadas conforme atendimento da demanda das certidões solicitadas no prazo estabelecido no iten II.
VI– Será divulgado posteriormente, através do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Janaúba (www.janauba.mg.gov.br), a portaria que que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação.
Das disposições finais: É de inteira responsabilidade do candidatado, a conferência de dados e tempo de serviço emitido nas certidões.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba – MG, 13 de agosto de 2025.